RESTRIÇÕES AOS INTERESSES BRASILEIROS RELATIVOS À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA AVANÇADA PARA APLICAÇÃO NA ÁREA ESPACIAL
Daylton G. Guedes(daylton_guedes@uol.com.br), Osvaldo Albuquerque Fonseca ( osvaldo@esg.br), Guilherme Sandoval Góes(Sandoval@esg.br)
Resumo
São analisadas as restrições aos interesses brasileiros relativos à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologia para aplicação na área espacial. O exemplo escolhido para o estudo é a rotina administrativa das áreas de negócios dos órgãos e entidades públicas que, em geral, desenvolvem inovação tecnológica para a produção de componentes de tecnologia avançada. Exemplos que podem ser citados alcançam o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que, para atender o Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE), executa a integração de satélites de monitoramento e observação de florestas. O Brasil possui capacidade limitada para a manutenção de uma indústria espacial ativa e independente. Esta reconhecida limitação é conseqüência da descontinuidade nos investimentos nacionais na fabricação de produtos de tecnologia, porque o programa espacial brasileiro, até meados da década passada, sofreu descontinuidade por motivos financeiros, principalmente. Ao identificar as restrições aos interesses brasileiros nesta área, se tem em conta que, alem destas, aparecem outras restrições que se originam em questões conjeturais da economia.
Palavras Chave: Tecnologia. Licitação. Restrições.
Introdução
Este artigo analisa as condições gerais de aquisição de produtos de tecnologia avançada para o Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE).
São consideradas as rotinas administrativas definidas na instrução processual da Lei 8.666/1993 e que o cumprimento às rotinas impostas pela regulaçao normativa pode impor restrições aos interesses brasileiros, devido ao excessivo rigor burocrático.
Os componentes eletrônicos, objeto de aquisiçao, pertencem ao grupo de dispositivos de tecnologia avançada para aplicaçao na área espacial.
São analisadas as restrições aos interesses brasileiros relativos à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, com reflexo política espacial brasileria.
Para tanto, procurar-se-á articular temas inerentes ao sistema de informação de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) com base em Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil, dirigindo os resultados desta análise, sob uma perspectiva objetiva e pragmática, considerando o arcabouço legal, para a aquisição de dispositivos eletrônicos de tecnologia avançada em compras públicas para uso na área espacial.
No âmbito nacional, o que se refere ao fomento à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), o maior volume de recursos vem do Governo Federal através do Plano Plurianual (PPA), ou das Agências de Fomento.
Já, no âmbito regional, a área de P&D recebe recursos das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) e das empresas públicas e privadas que investem em inovação.
Quanto a origem dos bens e produtos, estes podem ser adquiridos nos mercados externo ou interno. Independente da origem, o processo de aquisição é o mesmo. Um empresa estrangeira que pretende vender seus produtos no Brasil precisa constituir um representante nacional para operar a venda.
1 O dispêndio em CT&I no Brasil
Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o dispêndio nacional em CT&I foi de 1,43% do PIB. Estes dados indicam um resultado mais representativo em P&D, acusando investimento de 1,09% do PIB. Os dados disponíveis referem-se ao período que vai de 2000 a 2010 e estão truncados em 2008 por não serem ainda contextualizados todos os dados dos dois últimos anos da década.
O significado da mensuração do dispêndio em P&D no Brasil é mera constatação de um esforço nacional no sentido de apoiar a inovação tecnológica em todas suas manifestações.
Nos últimos 30 anos, a matriz de Ciência e Tecnologia (C&T) mundial se tornou mais densa e complexa. Há uma interconexão entre as áreas de C&T, mudança de escala econômica e industrial, e, intensificação da produção científica em todos os domínios tecnológicos.
Entretanto, torna-se necessário comparar estes números com outros paises. Segundo o National Main Science and Technology Indicators , o Chile em 2004 investiu 0,68% do PIB, a Argentina (2007), 0,51%, o México (2007) 0,57%, África do Sul (2006) 0,95%, a Rússia 1,03%, Coreia do Sul (2007) 3,21%, Japão (2007) 3,44% e Estados Unidos 2,77%, (NATIONAL MAIN SCIENCE AND TECHNOLOGY INDICATORS, 2009/2 - OECD). E, segundo o World Development Indicators, a Índia investiu em 2005 0,61% do PIB e a China (2007) 1,44% (WORLD DEVELOPMENT INDICATORS, 2008 - THE WORLD).
A meta do Brasil para 2010, segundo o Plano de Ação de C&T 2007-2010 do MCT, é chegar a 1,5% do PIB. Considerando os dados acima, o Brasil precisa dobrar sua previsão para se aproximar dos países considerados mais avançados.
A singularidade do paradigma tecnológico da matriz mundial é a estreita relação entre a base de conhecimento científico e a produção tecnológica, incluindo a indústria de bens que requerem investimento direcionado às áreas estratégicas. Esta estreita relação entre ciência e tecnologia explica por que o avanço do conhecimento científico de uma nação determina, em grande medida, sua capacidade de inovação tecnológica.
Daí a relação direta hoje existente entre capacidade de produção de riqueza e liderança em C&T. Países considerados líderes em CT&I são também potências econômicas e países com forte crescimento econômico apresentam matrizes cada vez mais complexas. Esta questão está intimamente ligada à geopolítica.
Entretanto, mister é considerar que o Brasil manteve sua posição relativa nessa corrida tecnológica, o que significa a permanência de uma relação histórica sem avanço ou recuo, contrariando sua posição geopolítica, ou no mínimo, não considerarando a tomada de decisões neste campo.
Em oposiçao, outras economias emergentes de grande e médio porte mudaram sua estrutura de CT&I e ultrapassaram o Brasil, como a China, Coréia e Japão. Pode ser considerado que, pelo menos nos três casos, a geopolítica foi importante nas decisões tomadas por estes países em algum momento.
O Brasil apresenta pouca sintonia com a matriz mundial, pois concentra esforços em áreas mais distantes da fronteira, onde não há um maior esforço das nações líderes. No período recente, segunda metade da década de 2000, há um padrão de C&T mundial concentrado nas áreas tecnológicas como Tecnologia da Informação (TI), Biotecnologia e Eletrônica, áreas que o Brasil ainda não consegue competir em nível mundial.
Nesse contexto, as atividades de pesquisa e desenvolvimento nacional vem tendo, desde a década passada, uma agenda defasada de pesquisa, ainda pouco estruturada e já fora do foco da disputa tecnológica mundial, mas com razões que precisam ser levantadas. Nesse caso há amplas diferenças entre a matriz de CT&I brasileira, a mundial e a dos países tecnologicamente emergentes, como India, Coréia e China.
As opções do Brasil ao distanciar da fronteira mundial tem muito a ver com as caraterísticas de um país com florestas tropicais e biomas tão importantes como o pantanal e o cerrado, alem de uma extensão maritima na costa brasileira com área de influência próxima a da amazônia.
Há que considerar tambem a extensão territorial que da ao país uma identidade agroindustrial impar. Nas últimas décadas o país vem concentranto investimento em pesquisa e desenvolvimento em áreas que o permitam responder, à altura, sua iminente transformação em uma potência ambiental.
2 Aspectos considerados na compra de bens de tecnologia na área espacial
Dois fatores, um de natureza logística e outro de natureza legal, podem restringir a participação das empresas no esforço nacional para o fortalecimento do parque industrial de tecnologia avançada:
2.1 Natureza logística
No caso da natureza logística, a principal razão, parece, de um lado, residir na inexistência de uma cultura empresarial de investimento maciço em instalações industriais de tecnologias estratégicas mais modernas e permanentes, e, de outro lado, na complexidade em estimar o esforço nacional no dispêndio em P&D.
A propósito do fator de natureza financeira, importante ferramenta é o conhecimento dos diversos indicadores científicos. São os indicadores de dispêndio em P&D que constituem a mais tradicional e conhecida referência internacional para a mensuração dos esforços nacionais na área de CT&I, e, como tal, tornaram-se ferramenta obrigatória para os formuladores de políticas e programas destinados à área. Juntamente com os indicadores de “recursos humanos” estes indicadores compõem o núcleo dos chamados “indicadores de insumo”, que, analisados em conjunto, fornecem ao mercado as informações necessárias para se planejar investimentos em P&D.
A abordagem incorreta e a consideração destes indicadores como “insuficientes para alicerçar um planejamento estratégico empresarial de longo prazo” podem se constituir razões para que as indústrias renunciem à suas próprias capacidades de desenvolver tecnologia nacional e montar fábricas não perenes. Pelo lado da iniciativa pública é a falta de uma visão geopolítica do Estado que interfere nesta questão.
A causa deste processo reside no receio das empresas de enfrentar os riscos empresariais inerentes e o comprometimento de seus próprios lucros diante de uma histórica descontinuidade de investimento federal em CT&I nas últimas décadas, esta última, pela falta de uma mínima visão geopolítica do Estado.
2.1.1 A questão geopolítica
A década de 90 do século passado foi marcada por profundas modificações no mundo inteiro, quando os países desenvolvidos entenderam que as barreiras comerciais deveriam ser quebradas, trazendo no bojo destas transformações o avanço das relações multilaterais, conhecido como globalização.
Este avanço trouxe consigo a introdução de novos temas na agenda de discussão multilateral entre as nações mais influentes do mundo, inserindo o Brasil na discussão.
O aprofundamento da abertura comercial por parte dos países periféricos no inicio dos anos 1990 possibilitou um grande avanço nas negociações multilaterais de comércio.
Ao mesmo tempo, o Brasil passou por intensas e conturbadas modificações culminando com aberturas comerciais trazidas pela globalização. No início da década de 90 do século passado o governo brasileiro teve de iniciar a abertura econômica do país, processo que perdurou por todos os governos seguintes, mobilizando o país para definir novo ordenamento jurídico.
A proposta intencional incluía quatro novas áreas: políticas de investimento, competição, compras governamentais e facilitação do comércio. Desde então estes temas foram introduzidos pelos países desenvolvidos na pauta de negociação de acordos de livre comércio dos diversos blocos regionais e inter regionais.
A área de compras públicas é de especial relevância devido a seu peso na economia mundial e particularmente no Brasil. Estas compras são fruto das aquisições que, em cada país, o governo realiza para prover serviços como: defesa, educação e infraestrutura. Assim, é importante que o Estado tenha um bom sistema de compras de forma a assegurar uma alocação eficiente dos escassos recursos governamentais que vem em sua maior parte dos tributos.
A P&D do país foi o primeiro setor que se beneficiou desta abertura econômica e, como conseqüência, a disponibilização de tecnologias já desenvolvidas em outros centros alongava o caminho do desenvolvimento de nossa tecnologia. A lógica desta afirmativa está no desnecessário esforço interno para desenvolver uma tecnologia já disponível no mercado e acessível por diversos meios.
Entretanto, esta abertura econômica também atuou como oportunidade para o país balizar, através de um ordenamento jurídico adequado, e, com leis mais modernas, os processos de compras e regulamentar as modalidades de licitação aceitas no país, maximizando a aplicação dos recursos despendidos.
Assim, obras, serviços e alienações, exceto em casos determinados em lei, e obedecendo aos princípios constitucionais citados, serão contratadas mediante processo de licitação que busque assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes.
Circunstâncias internas concorreram para reforçar o caráter detalhista dos procedimentos e para determinar o caráter exaustivo da legislação. Da mesma forma, dificulta a adaptação de procedimentos a circunstâncias específicas, como p. ex., no caso da aquisição de bens de alta tecnologia ou dispositivos de tecnologia avançada, que são licitados pelas mesmas regras adotadas para compra de materiais de uso comum.
Conceito de licitação predominantemente acolhido define a obrigação da Administração de contratar o vencedor do certame, o qual deve ser regrado, ou seja, na escolha do vencedor não cabe o poder discricionário.
Entretanto, no direito de outros países tem-se uma conduta diversa à praticada no ordenamento brasileiro.
Algumas economias emergentes de grande e médio porte e as economias mais desenvolvidas conferem à administração a competência de eleger livremente seu co-contratante.
Em direito positivo, o principio geral é aquele da liberdade de escolha livre e discricionária de seu contratante. Sem dúvida, esta prática tem a ver com uma visão geopolítica.
2.2 Natureza legal
No direito administrativo brasileiro não se manifesta a realidade legal e doutrinária, trata-se de hipótese afastada, tal livre eleição. Licitar é um dever da administração, conforme ensinou Hely Lopes Meirelles ao afirmar: “A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo...; é a condição para a sua formalização” (MEIRELLES, H, 1988).
A legislação brasileira divide boa parte de seus procedimentos de compras de acordo com o valor da licitação, não focando na natureza do bem a ser comprado. Isto fortalece o caráter burocrático das compras e abre brecha para a partição das aquisições em lotes menores para simplificar os processos (o que, no entanto, pode envolver perdas de economia de escala e preços mais altos nas aquisições).
Incentiva também a fuga a esses procedimentos, fazendo com que a parte significativa das compras seja feita sem licitação (compra direta). Porem não considera condições especiais, por exemplo, exceto nos casos especiais definidos em lei, a compra de componentes tecnológicos que usam processos avançados de fabricação.
A legislação faz distinção, entretanto, entre formas por meio das quais a não utilização da licitação é justificada. A alternativa que surge na própria Lei, é o uso da modalidade “compra direta.”
Com esta motivação é que veio a necessidade de se regulamentar as compras publicas no país, levando o Congresso Nacional a discutir e votar a lei das licitações.
A Lei 8.666 de 21 de junho de 1993[1], tambem camada de Leis das Licitações, permite tratamento diferenciado à compra de dispositivos eletrônicos de alta tecnologia ou de ponta. Segundo o entendimento, foi elaborada num contexto peculiar, marcado pela preocupação da opinião pública com denúncias de corrupção no Estado justamente no período pós-impeachment do presidente Fernando Collor (que renunciou em 29/12/1992) e antes da finalização da CPI dos Anões do Orçamento em 1994[2].
A regulamentação desta regra foi feita, inclusive, com alterações posteriores que regulam os procedimentos para a realização de compras nos três níveis de governo.
2.2.1 Normas gerais de licitação
No inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal (CF) a licitação é definida como principio a ser observado por toda a Administração Pública. A CF também estabelece que cabe à União editar normas para o fiel acatamento das demais esferas de governo. Estas normas, não conferem à Administração de nenhum órgão, a competência de eleger livremente seu co-contratante.
A questão relevante é, portanto, a análise das possibilidades de serem ampliadas às hipóteses de contratação direta com dispensa ou inexigibilidade de licitação, levando em conta que a esta modalidade permite ao contratante, ente público, a interferir no mercado, melhorando as condições para o fortalecimento da indústria.
Para a aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica, é dispensável a licitação se com recursos concedidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou outras instituições de fomento à pesquisa, credenciadas pelo CNPq para esse fim específico. (Art. 24, inciso XXI da Lei 8.666/93)
O motivo está na origem dos recursos prescrita na Lei.
A possibilidade de contratação direta não atinge a área espacial de forma clara e objetiva, embora seja possível vislumbrar as mais variadas atividades de pesquisas cientifica e tecnológica, mesmo que a relação seja indireta. Sempre porem, deverá ser respeitado a distribuição sistêmica estabelecida nas leis que organizam o serviço público e o interesse coletivo.
Quanto ao objeto da compra, os bens a serem adquiridos devem ser empregados – destinados – exclusivamente a pesquisas. Essa premissa merece especial atenção, pois tem gerado alguma polêmica entre os órgãos, confundindo a expressão “exclusivamente” com “diretamente”, de significado, no caso diverso. Esta abordagem fere de morte a intenção de aplicar tal recurso legal para aquisição, por dispensa de licitação, dos bens que são classificados como bens de alta tecnologia, ou dispositivos de tecnologia avançada, e que são partes de satélites desenvolvidos e montados no Brasil (FERNANDES, J, 2008. p.448).
Estabelece-se a discussão se o satélite é uma ferramenta de pesquisa ou um equipamento que presta serviços à pesquisa.
Numa outra margem, a análise pode ser feita considerando a aplicação do satélite como instrumento de defesa militar (arma) ou não (defesa civil).
Na segunda alternativa, o satélite é uma ferramenta de monitoramento do clima para acompanhar as mudanças climáticas, níveis de barragens e de rios e de observação da Terra. Monitora o desmatamento de florestas por ação de cortes indiscriminados de árvores ou queimadas de áreas florestais para plantio e ajuda na previsão da degradação ambiental.
O alcance da norma ficaria comprometido se apenas os bens de aplicação direta pudessem ser adquiridos. Efetivamente, no presente caso, o legislador teve oportunidade de refletir o exato alcance dos termos empregados, porem a análise jurídica pode interpretar a causa à sua moda.
No caso do Programa Nacional de Atividades Espaciais, o INPE executa as ações do PNAE com recursos provenientes do Orçamento da União inscritas no Programa Plurianual (PPA). Os recursos do PNAE provenientes do PPA (leia-se, do Orçamento da União), por esta condição, não podem ser considerados no leque definido no inciso acima. Esta situação se permitisse tal origem de recursos, configuraria uma vantagem ao INPE porque poderia interferir diretamente no mercado das indústrias de tecnologia avançada.
3 Restrições
O País possui características conjunturais que o faz ser tão original na área de desenvolvimento tecnológico.
Entretanto, se é possível ultrapassar as fronteiras da euforia, o desenvolvimento considera o fato de que o patamar de investimento em P&D alcançado pelo país, com referência em seus produtos internos brutos, é menor que de outros países que já ultrapassaram o estágio de euforia, deixando muito ainda por ser feito.
A estimativa é que o ritmo de crescimento do setor de CT&I no Brasil, mais desenvolvido do hemisfério sul, e que já supera muitos países da Europa, tradicionais devoradores de produtos de tecnologia de ponta, mostra vantagens evidentes, mas que não atendem plenamente as necessidades da comunidade cientifica nacional.
Confrontando os recursos destinados à aplicação em CT&I no Brasil vêem-se que a indústria de tecnologia de ponta precisaria de uma participação mais intensa no contexto nacional, tanto de encomendas, quanto de uma melhoria significativa de recursos financeiros.
Nas seções seguintes serão levantadas um leque de restrições aos interesses brasileiros relativos à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologia avançada ligadas a questões de conjetura econômica.
3.1 Estabilidade política e econômica
O Brasil vive há anos sem inflação, uma era baseada no tripé formado por política de cambio flexível, responsabilidade fiscal e metas inflacionárias. Tem também democracia representativa em pleno funcionamento, sem riscos de ruptura constitucional e segurança jurídica.
No entanto, enfrenta riscos e restrições quando tem que tomar a decisão política de fortalecer a indústria de base para fornecer tecnologia avançada à área espacial ou a todas as áreas de P&D como a saúde e a energia nuclear, por exemplo, apenas considerando tais áreas pra fazer um contraponto.
3.2.... Alto potencial de consumo de produtos de tecnologia avançada na área espacial
Entre 2000 e 2008, 35 milhões de pessoas ascenderam socialmente. Neste período, por exemplo, 23,5 milhões de brasileiros subiram das classes D e E para a classe C. No campo internacional o mundo passou por transformações significativas em todas as áreas e a consciência ecológica avivou os interesses da sociedade, envidando esforços, primeiro da sociedade organizada no terceiro setor - Organizações Não Governamentais (ONGs) – e depois de toda a sociedade em geral, com fortes reflexos no país, despertando o interesse do meio ambiente, das influências de nosso biosistema nas mudanças globais e alterações climáticas em escala planetária.
A despeito de toda a massa consumidora as restrições aos interesses brasileiros existem na forma de descumprimento de prazos que pode gerar graves consequências decorrentes dos riscos inerentes ao nosso processo de compras.
3.2 Crescimento do PIB e gestão das despesas públicas
Nos próximos anos o crescimento do PIB brasileiro deve situar-se em torno de 5 a 6%. Superará de longe uma eventual elevação do PIB dos EUA e de qualquer país europeu.
Esta noticia poderia ser considerada ainda melhor se não carregasse em seu conjunto uma série enorme de eventos que podem se transformar num óbice ao próprio desenvolvimento do país, não apenas na área de ciência e tecnologia.
O aumento do Produto Interno Bruto trás aumento de despesas de manutenção da máquina, classificadas como despesas de custeio. No atual governo, o modelo adotado para o planejamento da gestão da máquina considera algumas variáveis na organização do estado e do país. Estas variáveis contem desafios, e funcionam como restrições aos interesses brasileiros que não são novos e nem recentes.
Três variáveis são ações inibidoras que impedem o Estado de gastar com eficiência os recursos, por não ter plenas condições de responder à burocracia requerida: as privatizações no Brasil e as agências reguladoras que surgiram para regular os setores entregues a iniciativa privada; a inversão na elaboração do Orçamento da União, invertendo a necessidade do gasto público e a disponibilidade financeira do Tesouro; e, a relação entre o Plano e Orçamento. A Controladoria Geral da União (CGU) controla os gastos públicos e este controle, por ser minucioso, produz uma ação de retardo na execução orçamentária.
3.3 Commodities e alimentos
O Brasil um dos maiores produtores e exportadores mundiais de soja, carne bovina, suco de laranja, café, etanol e açúcar.
Há ainda uma avenida de oportunidades com a descoberta do petróleo do pré-sal. A comunidade internacional, principalmente dos países compradores destes bens no Brasil, já se deu conta que a expansão da fronteira norte das plantações de soja, saindo do cerrado para a floresta amazônica, faz o ante jogo estratégico de trocar florestas virgens por campos do agronegócio.
A primeira e mais dura conseqüência desta ação é a suspensão das compras de produtos brasileiros que tenham sido industrializados na região de fronteira da Amazônia, em função dos crescentes desmatamentos nestas áreas de fronteira agrícola.
É justo e certo entender que há restrição aos interesses brasileiros relativos à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologia avançada quando se analisa por este ângulo a destinação de investimentos públicos.
3.4 Gargalos na infraestrutura e no mercado
Até as notórias deficiências do país – aeroportos, portos, ferrovias, por exemplo - são vistas como um manancial de bons negócios. Segundo o governo, são necessários investimentos de 840 bilhões de reais entre 2011 e 2014.
No entanto, como acontece em outras áreas da economia, na questão dos interesses brasileiros no desenvolvimento de tecnologia refinada e avançada, para todas as áreas, a falta de bons portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, enfim, toda sorte de sistemas que dão fluência e vazão à produção do país faz com que investimentos produtivos sejam primeiro adiados, depois cancelados. Este é o sentimento de quem já está acostumado com tais posições extremas.
O Brasil tem consumo de governo mais alto que outros países parecidos, fazendo a comparação entre países escolhidos por algum critério. Na previdência, o Brasil gasta de 11 a 12 % do PIB, outros países gastam 3% do PIB. Olhando indicadores de eficiência na área da educação, o Brasil perde na comparação com outros países, ficando muito a baixo.
Todos estes fatores funcionam como importantes restrições aos interesses brasileiros relativos ao investimento em pesquisa e desenvolvimento em tecnologia avançada.
3.5 O futuro, a Lei e a Estratégia Nacional de Defesa
A análise das hipóteses de emprego das Forças Armadas - para resguardar o espaço aéreo, o território e as águas jurisdicionais brasileiras - permite dar foco mais preciso às diretrizes estratégicas.
Ao lado da destinação constitucional das atribuições, da cultura, dos costumes e das competências próprias de cada Força e da maneira de sistematizá-las em estratégia de defesa integrada, a Estratégia Nacional de Defesa (END) define o papel de três setores decisivos para a defesa nacional: o espacial, o cibernético e o nuclear.
As três Forças – Força Aérea, Exército e Marinha - devem operar em rede entre si e em ligação com o monitoramento das águas jurisdicionais brasileiras, do território e do espaço aéreo respectivamente.
Neste campo, o pacote de grandes programas de reaparelhamento das Forças Armadas pode alcançar cifras volumosas de recursos em contratos de longo prazo envolvendo grandes empresas nacionais como protagonistas principais.
Para isto, abre-se um parêntese para considerar a opinião de que o governo brasileiro deve ter uma atuação mais determinada, por exemplo, no processo de participação por meio de licitações, visando compensações entre empresas.
O ideal em futuro próximo, é que as empresas e indústrias de interesse estratégico para o país, em sintonia com a END, sejam as principais contratadas pelo governo para a gestão e o desenvolvimento dos projetos de defesa.
A situação recai na aplicação da Lei 8.666/93.
Se aplicado o mesmo modelo nacional de desenvolvimento de tecnologia avançada hoje vigente no País, será necessária a criação de um centro de desenvolvimento de tecnologia, cuja localização estratégica deverá ser tal que esteja próximo das universidades e escolas técnicas que já detenham a tecnologia desejada para a devida transferência para a indústria de base.
4 Conclusão
Foram confrontados os recursos destinados à aplicação em CT&I no Brasil e, por extensão, os recursos destinados exclusivamente a P&D para concluir que a indústria de tecnologia de ponta precisaria ter uma participação mais intensa, no contexto nacional, tanto na quantidade de encomendas, quanto na busca de recursos financeiros.
Daí se conheceu varias situações ligadas aos aspectos econômicos que, se não resolvidas, de nada vai adiantar afastar as restrições então identificadas anteriormente.
Estabilidade política e econômica, alto potencial de consumo de produtos de tecnologia avançada na área espacial, crescimento do PIB, commodities e alimentos, gargalos na infraestrutura e no mercado, todos são fatores conjunturais que estão ligados a economia.
Alguns são favoráveis ao projeto de país, outros são desfavoráveis.
Nesta altura, as restrições são vinculadas à questão do geodireito e da geopolítica.
Entretanto caem também na classe das questões maiores da economia e resvalam na questão administrativa.
Os gastos devem ser otimizados.
A qualidade dos gastos faz com que seja desejável melhorar a destinação de recursos diante da concorrência de finalidades.
A compreensão é que o crescimento da tecnologia não avançará se o país não afastar as restrições.
Entretanto, se nada for feito na área econômica para afastar as restrições conjeturais, então a aquisição de dispositivos eletrônicos de tecnologia avançada encontrará cada vez mais restrições aos interesses brasileiros relativos à produção e desenvolvimento da pesquisa.
Considerações Finais
Referências
FERNANDES, J. U. Jacoby. Contratação Direta sem Licitação. 2ª Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008. 770p (Coleção Jacoby de Direito Público)
GÓES, Guilherme Sandoval . O Geodireito e os Centros Mundiais de Poder. Rio de Janeiro: ESG, 2009
HOLLANDA, Sandra. Dispêndios em C&T e P&D In: INDICADORES DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO BRASIL. Campinas, SP: Unicamp, 2003. P. 93-120
JÉZE, Gaston. Princípios generales del derecho administrativo. 3ª ed. Buenos Aires: Depalma, 1950. 6 v.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 14ª ed. São Paulo: RT, 1988.
[1] BRASIL Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Republicada em 06 de julho de 1994. Regulamenta o art. 37, inciso XXI , da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22.06.1993.
[2] A CPI esmiuçou o esquema de propinas montado por deputados que atuavam na comissão do orçamento da Câmara dos Deputados durante três meses. Foram 18 acusados. Seis foram cassados, oito absolvidos e quatro preferiram renunciar para fugir da punição e da inelegibilidade. O rastreamento das contas bancárias acabou derrubando o então presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro (PMDB), o líder do PMDB, deputado Genebaldo Corrêa (BA) e o deputado baiano João Alves, o capo do esquema. Alves lavava o dinheiro comprando cartões de loteria premiados. Havia dois esquemas. No primeiro, parlamentares faziam emendas remetendo dinheiro para entidades filantrópicas ligadas a parentes e laranjas. Mas o principal eram os acertos com grandes empreiteiras para a inclusão de verbas orçamentárias para grandes obras, em troca de polpudas comissões.
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